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Como obter a Licença Ambiental de Empreendimentos Classe 1, 2, 3 e 4 no Município de Belo Horizonte MG

Imagem de licença ambiental de bh

No Município de Belo Horizonte (BH) o processo de Licenciamento Ambiental tramita na Secretaria de Meio Ambiente de Belo Horizonte (SMMA). Vamos explicar neste texto, quais são as fases do processo até a emissão da Licença Ambiental pela SMMA para empreendimentos das classes 1 à 4.

 

Primeiramente é importante explanarmos que no município de Belo Horizonte, os Empreendimentos que necessitam de licenciamento ambiental são divididos em 7 classes, de acordo com a PORTARIA SMMA Nº 13/2018 DE 03 DE AGOSTO DE 2018, sendo que quanto maior a classe, maior a previsão de impacto ambiental gerado pelo referido Empreendimento.

 

Também é de suma importância saber que, em BH, para os Empreendimentos, Classificados nas classes 0 (na categoria zero (0) haverá Dispensa de Licenciamento Ambiental), 1 e 2, não é necessário a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para que o processo de licenciamento ambiental seja instaurado. Ou seja, o próprio Empreendedor ou o Contador pode realizar o processo de licenciamento, tendo em vista que a ART é uma declaração emitida pelos Conselhos de Classe de profissionais que possuem formação para a Execução de determinado serviço. Por exemplo o Engenheiro Ambiental é o profissional adequado para realizar Estudos Ambientais, então o CREA (o Conselho de classe dos Engenheiros) emitirá para a ART para que determinado engenheiro possa comprovar a sua aptidão na execução dos Estudos Ambientais solicitados no licenciamento ambiental.

 

Por sua vez, os Empreendimentos das classes 3 e 4 necessitam de ART para instaurar o processo de licenciamento ambiental, isto pois há a presunção de que os Empreendimentos, que pertencem a estas classes, sejam geradores de impactos ambientais que necessariamente devem ser valorados e mitigados por um profissional habilitado. Sendo assim, necessária a emissão de ART de um Engenheiro Ambiental capacitado para a execução dos trabalhos.

 

Após explicarmos os conceitos básico para o processo de licenciamento ambiental, seguem abaixo, em tópicos, as fases do processo de licenciamento no município de Belo Horizonte.

 

  1. Realizar a consulta previa da SMARU (Secretaria Municipal de Regulação Urbana), na pagina ir clicar em nova consulta previa, e em seguida preencher as informações solicitadas (Índice Cadastral que consta no documento do IPTU, o tamanho do Empreendimento em metros quadrados (sem casas decimais) e Código(s) CNAES do Empreendimento (que constam no Cartão de CNPJ).

  2. Caso a consulta previa não seja admitida, sugerimos procurar a nossa Consultoria Ambiental. E caso seja admitida, devemos seguir para a segunda fase que se resume, com o numero da Consulta previa da SMARU admitida, acessar a pagina da SMMA onde será realizada a Consulta Previa Ambiental. Para isso devemos inserir o numero da Consulta Previa da SMARU, em seguida será solicitada o ano em que o Empreendimento começou a operar (essa informação pode ser obtida no cartão de CNPJ, o numero de funcionários (essa informação pode ser obtida no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED do Empreendimento), e devendo ser respondidas outras informações concernentes a licenças ambientais anteriores. Após isso submeter o pedido e receber no formato PDF as orientações ao licenciamento ambiental de acordo com a Classe que será informada neste documento emitido. Insta salientar que estas fases 1 e 2 não geram junto a secretaria de meio ambiente nenhum processo, podendo ser realizadas simulações ou apenas para titulo de esclarecimento.

  3. Com o Formulário de Orientações ao Licenciamento em mãos, todas as informações e exigências necessárias para edificar o licenciamento ambiental devem ser providenciadas. Salientamos que o Laudo de Esgotamento da COPASA pode ser solicitado através do numero de telefone 115, devendo ser informado o pedido bem como a descrição das atividades exercidas pela empresa (os CNAES).

  4. Após a edificação de todos os documentos e estudos ambientais, o Empreendedor, Despachante, Contador ou Consultora Ambiental deve protocolar no BH Resolve, na Rua Caetés 342, bairro Centro de Belo Horizonte, MG, o protocolo somente pode ser realizado presencialmente, não podendo ser realizado via Correios com AR.

  5. Uma vez protocolado o processo de licenciamento ambiental, o processo ira tramitar na Prefeitura de Belo Horizonte, e em seguida será delegado a um fiscal, ou a um técnico da Secretaria de Meio Ambiente, a função de realizar a visita técnica para constatar que as informações prestadas nos Estudos Ambientais (nas Informações Ambientais Básicas) estão de acordo, e que o Empreendimento pode receber a licença ambiental. Assim após a visita é emitido um parecer (relatório) a respeito da visita e as conclusões.

  6. Caso esteja tudo de acordo a secretaria de Meio Ambiente SMMA emitira a Licença Ambiental em nome do Empreendimento.

  7.  Salientamos que a Licença Ambiental é requisito para o Alvará de localização e funcionamento. Ou seja, o Alvará de Localização e Funcionamento somente pode ser obtido mediante a apresentação da licença ambiental.

 

Salientamos que em 2018 o município de Belo Horizonte passou a seguir a DN 217/2017 do COPAM, sendo assim as atividades passiveis de licenciamento mudaram (o rol de atividades diminuiu, uma vez que a DN 217 possui um numero menor de atividades que necessitam de licenciamento ambiental) e no caso do município o COMAM (Conselho Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte) deliberou sobre o Licenciamento de Atividades Industriais, Agroindustriais e Agrossilvipastoris, em vigor com a DN 84/2013 (Atividades industriais nas folhas 10 a 16 do DOM) , e atividades de comércio e prestação de serviços, conforme a DN 94/2018 (Atividades de comércio e prestação de serviços que foi emitida como a DN 93/2018 por erro da secretaria de meio Ambiente de BH na ordem de numeração de DNs). Conheça também as novas regras para o Licenciamento Ambiental de empreendimentos de impacto estabelecidas pela DN 90/2018 (Empreendimentos de impacto (folhas 8 a 10 do DOM)- > http://portal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5486%20-%20assinado.pdf)

 

Por fim, agradecemos a sua atenção na leitura, e caso tenha alguma duvida ou apontamento estamos, na Trilho Ambiental, a disposição para ajudar.

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