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Licenciamento Ambiental junto ao IBAMA

Imagem representando licenciamento ambiental do ibama

Em âmbito federal o IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis) é o Órgão Ambiental responsável pelos processos de licenciamento ambiental em que a União possui competência. Sendo a competência do Órgão IBAMA para emitir a Licença Ambiental, para determinados empreendimentos, uma das competências deste Órgao, uma vez que há também a competência de fiscalizar e ate mesmo de lavrar autos de infração ambiental, em caso de descumprimento de obrigações ambientais.

 

De acordo com a Lei Complementar nº 140/2011, em seu inciso XIV do artigo 7, a União (IBAMA) possui competência para licenciar os seguintes Empreendimentos:

a)Que estejam localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;

b)Que estejam localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;

c)Que estejam localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;

d)Que estejam localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

e)Que estejam localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados;

 

f)Que tenham caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999;

g)Que sejam destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen); ou

h)que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento;

i)Que necessitem aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: florestas públicas federais, terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União, exceto em APAs; e atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pela União; 

 

Dessa forma a União possui competência, através do IBAMA, para licenciar os Empreendimentos que sejam classificados em alguma das tipologias acima. Assim, caso você, Leitor, tenha alguma duvida, apontamento, ou necessite de algum direcionamento para licenciar o seu Empreendimento junto ao IBAMA, a Consultoria Trilho Ambiental esta a sua disposição desde já. 

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