LAS-RAS e LAS-Cadastro, licenciamento ambiental
A nova Deliberação Normativa do Copam, que trata do licenciamento ambiental, tem como um dos objetivos dar maior agilidade ao processo.
Desta forma, é justo que empreendimentos de menor impacto ambiental, possam obter sua licença por meio de uma modalidade mais simples de licenciamento. Para isso, foi criada a modalidade LAS: Licenciamento Ambiental Simplificado.
O LAS é realizado em uma única etapa, aonde o empreendedor pode obter a autorização para instalação, operação ou ampliação por meio da Licença Ambiental Simplificada. Essa licença tem prazo de validade de 10 (dez) anos.
Essa modalidade de licenciamento pode ser o LAS-Cadastro ou o LAS-RAS. Resta saber qual a diferença entre eles e como saber qual se aplica à sua atividade!
O enquadramento depende da Classe do empreendimento e do peso dos Critérios Locacionais.
A Classe do empreendimento depende do Porte e do Potencial Poluidor/Degradador da atividade e vai das classes 01 a 06.
Os dizem respeito à proximidade e interferência do empreendimento com áreas sensíveis e de relevância ambiental, como unidades de conservação e vegetação nativa.
Se a modalidade for o LAS-Cadastro, o empreendedor deverá realizar o cadastro de informações relativas à atividade ou ao empreendimento. Esse processo é feito eletronicamente, no site do órgão ambiental competente.
Caso a modalidade seja o LAS-RAS, é necessário apresentar o Relatório Ambiental Simplificado (RAS). Esse estudo objetiva analisar a viabilidade ambiental do empreendimento e serve para instruir o processo para obtenção da licença ambiental simplificada.
No RAS constam, de maneira resumida, os possíveis impactos ambientais da instalação, operação, manutenção e ampliação de determinada atividade e as medidas de controle propostas. É um estudo mais simples que o Relatório de Controle Ambiental (RCA).
O conteúdo do RAS varia de acordo com a atividade e segue as diretrizes do órgão ambiental competente.
De maneira geral, a estrutura desse tipo de relatório contém a caracterização da área do empreendimento, diagnóstico ambiental, caracterização e dados sobre os efluentes líquidos, as emissões atmosféricas, os resíduos sólidos, os ruídos e vibrações. Também são abordados aspectos e impactos ambientais e socioeconômicos, além de medidas mitigadoras.
As medidas mitigadoras buscam atenuar os impactos que serão gerados. Podem ter caráter preventivo, corretivo ou potencializador. Um exemplo de medida mitigatória são sistemas de tratamento de efluentes.
Aspecto ambiental pode ser entendido com um elemento da operação de uma organização que possa interagir com o meio ambiente. Um exemplo é a geração de resíduos.
Impacto ambiental é a consequência de determinado aspecto ambiental. Um exemplo é a possível contaminação do solo e da água pela geração de resíduos.
A criação dessa modalidade simplificada de licenciamento é um avanço para o Estado, visto que traz maior agilidade, com diminuição da burocracia.
Como em outras modalidades de licenciamento, os Estudos Ambientais são uma peça chave para a obtenção da licença ambiental. Desta forma, é importante que o RAS seja elaborado por equipe tecnicamente preparada.
Por fim caso tenha alguma duvida toda a Equipe da Trilho Ambiental esta a sua disposição desde já.