Licenciamento Ambiental de Fabricas de Celulose
As indústrias de papel e celulose representam uma parte significativa do PIB nacional. Os tipos de papel são muitos como por exemplo, jornal, cartão, kraft, vegetal, sulfite, almaço, e sem dúvida sua invenção facilitou bastante a vida humana.
A principal matéria-prima utilizada na fabricação do papel é a celulose, polímero encontrado nas plantas. Atualmente, a maior parte das empresas produtoras de celulose, tem cultivado hectares com monoculturas de eucalipto ou pinus. Um aspecto negativo desse cultivo, é o desmatamento de florestas nativas para possibilitar o plantio. Também há como consequência o empobrecimento do solo e a poluição das águas devido ao uso de agrotóxicos e fertilizantes químicos.
Já no processo de produção da celulose, a madeira é triturada para separar as fibras a fim de que se obtenha a polpa celulósica. Esse processo, feito de forma mecânica ou química, pode causar danos ambientais se não houver uma gestão adequada. No processo mecânico é consumida uma grande quantidade de energia e água, e no químico há adição de componentes tóxicos como a soda cáustica, gerando um efluente líquido ao final do processo, chamado de “licor negro”, sendo também consumida grande quantidade de água. Por ser um resíduo perigoso, esse efluente precisa ser recuperado.
Outra etapa que precisa ser controlada é a do branqueamento da polpa, pois nessa são adicionados componentes químicos como o cloro e demanda também grandes quantidades de água. O efluente gerado deve ser tratado. Após o branqueamento essa polpa é secada, consumindo novamente grande quantidade de energia.
Indústrias que fabricam celulose geram impactos ambientais que precisam ser controlados, como os citados acima. E partindo do princípio de que é possível aliar desenvolvimento econômico com responsabilidade ambiental, desde que se exerça a atividade de forma a minimizar os impactos gerados em cada fase do processo produtivo, esta atividade necessita de Licenciamento Ambiental.
Assim a Indústria de fabricação de celulose está presente na legislação que regulamenta o licenciamento ambiental em Minas Gerais, a Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004 - cabe salientar que ela será revogada em março pelo nova Deliberação Normativa COPAM nº 217, de 6 de dezembro de 2017.
Portanto, conhecendo os potenciais impactos gerados pela indústria, é necessário buscar a regularização, através da obtenção da Licença Ambiental, para que as atividades sejam exercidas de maneira legal e o negócio não seja prejudicado por sanções ou embargos de órgãos ambientais. Uma vez obtida, a licença ambiental deve ser renovada e suas condicionantes, ou seja, as medidas de controle ambiental estabelecidas pelo órgão de acordo com as atividades desempenhadas pelo empreendimento, devem ser cumpridas.