Diferença entre Alvara de Localização e Funcionamento e a Licença Ambiental
O Alvara de Localização e Funcionamento e a Licença Ambiental possuem varias características que os diferenciam, sendo a principal diferença é a de que toda empresa inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ) necessita do Alvara de Localização e Funcionamento para operar, já a licença ambiental não é obrigatória para todas as Empresas.
Diante do exposto, primeiramente vamos abordar o Alvará de Localização e Funcionamento, uma vez que este documento trata da regularidade do Empreendimento frente as exigências de regulação urbana dos municípios Brasileiros. Ou seja, todas as Empresas que possuem CNPJ tem que, obrigatoriamente, obter o Alvara de Localização e funcionamento, pois neste Alvará contem o endereço onde a Empresa se localiza, e atesta que o Empreendimento pode funcionar neste local.
Os documentos que, normalmente, são solicitados para a obtenção do Alvara de Localização e Funcionamento são: cópia do IPTU, catão de CNPJ, Contrato Social da Empresa com a ultima alteração, Contrato de Aluguel ou Escritura do Imóvel e o Comprovante de pagamento da Taxa cobrada pelo município, e quando necessário é solicitada a licença ambiental.
Por sua vez, a Licença Ambiental é um requisito para a obtenção do Alvara de Localização e Funcionamento, e apenas os Empreendimentos que geram impacto ambiental (por previsão legal), necessitam da licença ambiental, uma vez que o procedimento de licenciamento ambiental é complexo por se tratar de um processo de identificação dos impactos ambientais, e de proposição das medidas que foram, ou serão, adotadas para mitigar (diminuir) os impactos ambientais gerados pelo Empreendimento.
Insta salientar que nem todos os municípios brasileiros possuem competência para realizar processo de licenciamento, e alguns municípios possuem a competência apenas para licenciar apenas Empreendimentos de porte pequeno. Sendo assim, o município que não possui competência para realizar o licenciamento ambiental (das Empresas que estão localizadas no município) acaba emitindo o Alvara de Localização e Funcionamento sem a exigência da licença ambiental, porem, nestes casos, o Empreendedor deve procurar o Órgão competente para realizar o licenciamento ambiental, que pode ser o IBAMA (a nível federal) ou o Estado (em que o município se encontra), uma vez que independente a obtenção do Alvara de Localização e Funcionamento, a licença ambiental, quando necessária, tem que ser emitida em nome do Empreendimento, sob pena de suspenção das atividades ou multa diária.
A titulo de comparação, a Licença Ambiental se trata de um processo em que será edificado um Estudo Ambiental que visam comprovar que, apesar dos impactos ambientais gerados, o Empreendimento esta apto para funcionar de maneira sustentável (exemplos de Empreendimentos que necessitam da licença ambiental: Industrias). Por outro lado, o processo de obtenção do Alvara de Localização e Funcionamento é composto, apenas, pela entrega de uma série de documentos, já mencionados acima, e caso estejam todos validos, o Alvara de Localização e Funcionamento, a priori, deve ser emitido pela Prefeitura.
Por fim, agradecemos a atenção e seguimos a disposição caso seja necessária a nossa ajuda.