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Unidades de Concervação

Imagem de uma unidade de concervação

As Unidades de Conservação (UC) são áreas que possuem características naturais relevantes e que por isso são passíveis de proteção. Assim sendo, a Lei Federal n° 9.985/2000 referente ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC determina que as UCs “são espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção da lei”.

 

Um dos objetivos das UCs é assegurar a população a utilização dos recursos naturais de uma maneira mais racional, além de proporcionar o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis. As UCs também protegem espécies arbóreas, espécies de animais e das águas. Elas são legalmente criadas pelas esferas dos governos federal, estaduais e municipais, após a realização de estudos técnicos necessários. As UCs federais são gerenciadas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), sendo que as UCS estaduais e municipais são gerenciadas por cada sistema ambiental (estadual e municipal) específicos.

 

Desse modo, pelo SNUC as UCs são dividas em 02 (dois) grupos: as de Uso Sustentável e as de Proteção Integral, conforme seus objetivos de uso:

- As Unidades de Conservação de Uso Sustentável, tem por objetivo a conservação da natureza e a utilização sustentável dos recursos naturais conciliado com algumas atividades humana, as quais são específicas para cada Unidade de Conservação. As categorias dessa UC são: área de relevante interesse ecológico, floresta nacional, reserva de fauna, reserva de desenvolvimento sustentável, reserva extrativista, área de proteção ambiental (APA) e reserva particular do patrimônio natural (RPPN).

- As Unidades de Conservação de Proteção Integral, tem por objetivo a proteção da natureza, sendo que nessas áreas são permitidas apenas o uso indireto de seus recursos, como as atividades de turismo ecológico, pesquisas, educação, entre outros. As categorias dessa UC são: estação ecológica, reserva biológica, parque, monumento natural e refúgio de vida silvestre.

Após a criação de uma UC, deve ser elaborado no prazo máximo de 05 (cinco) anos o Plano de Manejo da mesma, tendo como função os objetivos gerais pelos quais ela foi criada. Entende-se por Plano de Manejo o documento elaborado no qual contem suas normas, as restrições para o seu uso, as ações a serem desenvolvidas, bem como o manejo dos seus recursos naturais. 

No quadro abaixo, apresentamos uma tabela com as 12 (doze) categorias de UCs de acordo com o Ministério do Meio Ambiente:

Imagem com os tipos de Unidades de Concervação

Por fim caso tenha alguma dúvida ou apontamento, todos os nossos Consultores Ambientais, na Trilho Ambiental, estão a sua disposição para sanar todos os problemas e apresentar as melhores soluções.

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