Letícia Sapori

30 de mai de 20193 min

Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras

Atualizado: 25 de jun de 2019

Foi publicado no dia 25.05.2019, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.805/2019, que dispõe sobre o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e dá outras providências.

O Cadastro Técnico Estadual, instituído através da lei nº 14.940/2003, consistirá nas informações, dados e registros contidos no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP.

INSCRIÇÃO

A inscrição deverá ser feita em conjunto com o CTF/APP, através dos seguintes endereços eletrônicos: (i) https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaFisica.php, se pessoa física e (ii) https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaJuridica.php, se pessoa jurídica.

Para a inscrição de atividades é importante ressaltar que deverá ser observado, no Cadastro, o tipo de pessoa apta para exercer a atividade que se pretende declarar, conforme a Ficha Técnica de Enquadramento.

Exercendo mais de uma atividade potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais, a pessoa física ou jurídica deverá inscrevê-las no CTA, mesmo que essas não estejam discriminadas em seu CNPJ ou objeto social.

A inscrição cadastral é certificada por meio de Comprovante de Inscrição ativo.

CERTIFICADO DE REGULARIDADE

O Certificado de Regularidade atesta a conformidade dos dados da pessoa inscrita para com as obrigações cadastrais e de prestação de informações ambientais, por meio dos sistemas vinculados ao CTF/APP.

A certidão terá validade de 3 (três) meses, a contar da data de sua emissão, e conterá o número do cadastro, o CPF ou o CNPJ, o nome ou a razão social, as atividades declaradas que estão ativas, a data de emissão, a data de validade e a chave de identificação eletrônica.

Sua emissão dependerá do Comprovante de Inscrição ativo e da inexistência de outros impeditivos previstos no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA nº 06/2013.

A consulta ao Certificado de Regularidade é pública, assim como a verificação de sua autenticidade, basta clicar AQUI.
 

RELATÓRIO DAS ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS

É obrigatório o preenchimento do Relatório das Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais exercidas no ano anterior, além disso, ele será feito de forma unificada com o relatório exigido na esfera federal e deverá ser entregue ao IBAMA.

As duas ações serão realizadas por meio da internet, no seguinte endereço eletrônico: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/.

É obrigatória a apresentação do Certificado de Regularidade por pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, listadas na Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017.

Não havendo atividade durante o período, a pessoa permanece obrigada a entregar o Relatório das Atividades Potencialmente Poluidoras, mas deverá ser apresentado com a declaração de que não houve atividade no período.
 

TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

A TFAMG será devida no último dia útil de cada trimestre do ano civil e paga até o quinto dia útil do mês subsequente.

Os valores devidos relativamente aos trimestres do mesmo ano civil a que se referir a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA – devida ao IBAMA, serão pagos de forma conjunta, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU única.

A GRU poderá ser emitida através do site: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/arrecadacao/tcfa.php.

O pagamento das guias referentes aos três trimestres iniciais do ano civil poderá ser feito, com acréscimos, até o último dia útil do mês de dezembro. O pagamento referente ao quarto trimestre do ano civil deverá ser realizado até o quinto dia útil do mês de janeiro do ano subsequente.

Para efetuar o pagamento de TFAMG referente a trimestres de anos civis anteriores, o interessado deverá solicitar a emissão de Documento de Arrecadação Estadual – DAE – à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

É válido lembrar que o cumprimento das obrigações de inscrição no Cadastro, de entrega do relatório de atividades e de pagamento da TFAMG não desobriga as pessoas físicas e jurídicas de obterem as licenças, as autorizações, as permissões, as concessões, os alvarás e demais documentos obrigatórios dos órgãos federais, estaduais ou municipais para o exercício de suas atividades.

OUTRAS INFORMAÇÕES:

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