Letícia Sapori

4 de abr de 20191 min

DECRETO Nº 47.629, DE 1º DE ABRIL DE 2019

Atualizado: 9 de mai de 2019

Foi publicado em 01.04.2019, na primeira página da Imprensa Oficial do Governo do Estado de Minas Gerais, o DECRETO Nº 47.629, DE 1º DE ABRIL DE 2019.

A nova legislação regulamenta a Lei nº 22.805/2017, que estabelece medidas relativas a acidentes no transporte de produtos ou resíduos perigosos em Minas Gerais, e altera os Decretos nºs 45.231/2009, e 47.383/2018.

Os transportadores desses produtos estão obrigados a manter um serviço de atendimento a emergências apto a realizar as ações iniciais em até 2 horas posteriores ao acidente.

As intervenções necessárias para remoção dos resíduos e descontaminação do ambiente deverão ser iniciadas em até 24 horas após a conclusão das ações iniciais.

Foto: Arquivo CNT

Cadastro Declaratório

Em pouco tempo será disponibilizado no sítio eletrônico da SEMAD o cadastro declaratório que deverá ser preenchido pelos responsáveis pelo serviço de atendimento a emergências.

É importante ressaltar que é obrigatório cadastrar também a identificação do responsável técnico habilitado, juntamente com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

O prazo para cumprimento das obrigações é de 90 dias corridos, a partir da data de publicação do decreto.

Penalidades

Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades previstas no Decreto nº 47.383/2018.

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