Se encerra no último dia do mês de setembro o prazo para pagamento das taxas TCFA (IBAMA) e TFAMG.
O que são?
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
Prevista no art. 17-B da Lei de Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981), a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é um tributo que visa o controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
Oriunda do poder de polícia exercido pelo IBAMA, a TCFA é definida pelo cruzamento do grau de potencial poluidor com o porte econômico do empreendimento.
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais - TFAMG
Resultante do exercício regular do poder de polícia conferido à FEAM e ao IEF, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG) também tem como objetivo o controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.