O futuro próximo do Licenciamento Ambiental
O atual governo tem demonstrado mediante diferentes posicionamentos e manifestações que o ideal de diminuir a burocracia gerada pela alta quantidade de normas regulamentadoras e do alto poder discricionário (capacidade de Órgãos Públicos e Servidores Públicos decidirem por conta própria qual será o resultado de algum ato) é uma meta a curto prazo. Na seara do licenciamento ambiental tanto o governo, e oposição, quanto a sociedade tem discutido a possibilidade de simplificar do processo de licenciamento ambiental no Brasil.

Fato é que muitos Estados, como Minas Gerais, vêm realizando há algum tempo um processo de diminuição do hall de empreendimentos que necessitam de licenciamento ambiental. Tal fato ocorreu em Minas Gerais através da Deliberação Normativa 217 do COPAM que foi deliberada em 2017, a qual em seu bojo deixou de exigir que vários Empreendimentos que antes (com a revogada DN 74) eram passiveis de licenciamento ambiental e passaram a não ser.
Ainda falando de Minas Gerais, este Estado gerou profundas a mudança no licenciamento ambiental, pois a título de exemplo: um Empreendimento cuja a atividade era de Distribuidora de Produtos Farmacêuticos que quando possuidora de alto porte era passível de Licenciamento Ambiental como Classe 5 (o licenciamento ambiental por via de regra no Ordenamento Jurídico Brasileiro divide as Classes dos Empreendimentos passiveis de licenciamento ambiental em 6 classes de acordo com várias informações dentre elas o porte do empreendemos, o local, o potencial poluidor da atividade, e dependendo de onde tiver licenciamento podem adentrar outros quesitos como políticos oriundos do plano diretor do município, etc.
Diante deste contexto, há que se considerar que o Brasil está se recuperando de uma crise Econômica, portanto todos os Empreendimentos em Funcionamento e os futuros devem receber um tratamento especial para incentivar a nossa recuperação. No