O licenciamento ambiental municipal admite duas frentes de competências para a regularização e fiscalização ambiental: por meio do convênio por delegação de competência e pela competência originária dos municípios.
Uberaba que ja possuía convênio com a SEMAD desde 2012, ampliou sua competência e passará a licenciar atividades classificadas como classes 5 e 6.
Marco Túlio Prata, Secretário-adjunto de Meio Ambiente de Uberaba, ressaltou que a execução do licenciamento ambiental pela prefeitura garante mais celeridade na obtenção das autorizações e licenças aos empreendimentos, o que acaba sendo um atrativo para a as empresas se alocarem no Triângulo Mineiro. “Facilita e muito essa descentralização, porque o município pode dar mais agilidade aos processos, além de eleger suas prioridades sem perder o comando e controle. Além disso há uma geração de empregos, renda e investimentos para a cidade”, disse.
Exigências
Para o exercício da atribuição de licenciamento ambiental é necessário que o Município possua:
(i) Órgão Ambiental Capacitado, entendido como aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das funções administrativas de licenciamento e fiscalização ambiental de competência do município;
(ii) Conselho de Meio Ambiente e se
(iii) manifeste formalmente.
O rol de municípios que já têm competência originária para licenciar e fiscalizar atividades e os que têm a competência delegada por meio de convênio estão cadastrados nos Sistemas Municipais de Meio Ambiente de Minas Gerais – SIMMA- MG.
A Diretoria de Apoio à Gestão Municipal é a responsável por fornecer todas as orientações necessárias à implementação do licenciamento ambiental no município. Os interessados poderão encaminhar e-mail para: dagem@meioambiente.mg.gov.br.
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