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Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP)

Caroline Martins




O Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP) compõe a agenda de obrigações legais ambientais do IBAMA.


O CNORP é um instrumento da Política Nacional dos Resíduos Sólidos para o controle de atividades relacionadas a resíduos sólidos perigosos. É regulamentado pelo Ibama, através da Instrução Normativa nº 01, de 25 de janeiro de 2013.


Essa obrigação se aplica a empreendimentos que têm contato com resíduos sólidos perigosos em qualquer fase do gerenciamento: segregação, acondicionamento, transporte, armazenamento, coleta e transporte.


Integração do CNORP ao CTF-APP e CTF-AIDA


Uma vez realizado o CNORP no site do Ibama, é estabelecida a sua integração com o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP) e com o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF-AIDA).


São obrigadas à inscrição no CNORP as pessoas jurídicas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos, no âmbito das atividades potencialmente poluidoras relacionadas.


O que considerar para inscrição no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP)?


I. a inscrição prévia do gerador ou operador de resíduos perigosos no CTF-APP;


II. a indicação do responsável técnico pelo gerenciamento dos resíduos perigosos, de seu próprio quadro de funcionários ou contratado, devidamente habilitado;


III. a prestação anual de informações sobre a geração, a coleta, o transporte, o transbordo, armazenamento, tratamento, destinação e disposição final de resíduos ou rejeitos perigosos.

A inscrição é realizada através do site do Ibama.


O que declarar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP)?


Devem ser declaradas, anualmente, as informações sobre as atividades que envolvem operações com resíduos sólidos perigosos, de acordo com o seguinte conteúdo mínimo:


1. Para os geradores de Resíduos Sólidos Perigosos:


a) Categoria da atividade que gerou o resíduo perigoso;

b) Detalhe da atividade que gerou o resíduo perigoso;

c) Tipo de resíduo perigoso gerado;

d) Quantidade de resíduo perigoso gerado;

e) Transportadora utilizada para transportar o resíduo perigoso;

f) Identificação do destinador para o qual foi enviado o resíduo perigoso;

g) Identificação, com o contato, do responsável técnico habilitado.


2. Para os destinadores de Resíduos Sólidos Perigosos:


a) Categoria da atividade de destinação do resíduo perigoso recebido;

b) Detalhe da atividade de destinação do resíduo perigoso recebido;

c) Identificação do gerador do resíduo perigoso;

d) Identificação do resíduo perigoso recebido;

e) Quantidade de resíduo perigoso destinada, por tipo de destinação;

f) Identificação, com o contato, do responsável técnico habilitado.


3. Para os armazenadores de Resíduos Sólidos Perigosos:


a) Identificação do gerador do resíduo perigoso armazenado;

b) Identificação do resíduo perigoso armazenado;

c) Quantidade armazenada por resíduo perigoso;

d) Identificação do destinador ou armazenador do resíduo perigoso;

e) Quantidade do resíduo perigoso destinado ou armazenado, por tipo de destinação ou armazenamento;

f) Identificação, com o contato, do responsável técnico habilitado.


4. Para os transportadores de Resíduos Sólidos Perigosos:


a) Identificação do gerador do resíduo perigoso transportado;

b) Identificação do resíduo perigoso transportado;

c) Identificação, com o contato, do responsável técnico habilitado.


Importante lembrar que o cumprimento das obrigações relativas ao CNORP não isenta o empreendimento de manter registradas no CTF-APP as informações acerca das demais atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais exercidas.


Quer saber mais sobre essa e outras obrigações legais ambientais aplicadas ao seu tipo de atividade? Clique AQUI e fale com um de nossos consultores ambientais!


 
 
 

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