A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou na última semana alterações nas regras que regem a segurança das barragens de mineração. A Resolução nº 32/2020 veio para revogar o artigo 15 da Resolução ANM n°13, de 2019, e fazer alterações pontuais na portaria DNPM nº 70.389/2017.
Quais as mudanças?
As principais mudanças são:
Obrigação de acionamento automático de sirenes e de mecanismos de alerta;
Mais critérios na classificação de categoria de risco;
Elaboração de estudos de ruptura hipotética mais apurados.
As sirenes de todas as barragens de mineração que necessitem de Plano de Ações Emergenciais passam a ser obrigadas a terem acionamento automático e não mais apenas as de Dano Potencial Associado Alto.
Houve também a inclusão de critérios mais rigorosos na classificação de categoria de risco em situações em que for constatado potencial comprometimento da segurança da barragem.
A Resolução 32 esclarece ainda, quais as condições necessárias para que as mineradoras apresentem as Declarações de Condição de Estabilidade, emitidas duas vezes ao ano, e incluiu mais um item que obriga os empreendimentos a fazerem a Revisão Periódica de Segurança de Barragens. Este último garante que projetos ou obras para dispor rejeitos desaguados nos reservatórios de barragens não comprometa a segurança das estruturas.
Outro item na nova resolução foi a inclusão de critérios mais aprimorados para a elaboração dos mapas de inundação. O documento é gerado a partir do estudo da provável ruptura da barragem. É neste mapa que se se estima a quantidade e o trajeto dos rejeitos, no caso de um rompimento, e é por meio dele que a Defesa Civil trabalha as rotas de fuga e o plano de contingenciamento da população potencialmente afetada. Os novos critérios trazem mais uniformidade e confiança nos mapas de inundação.
Fonte: ANM
Para mais informações entre contato com a nossa consultoria ambiental, clicando aqui.
Comments