As obrigações ambientais na indústria
O bom funcionamento de uma indústria demanda esforço de todos os seus setores. Uma área que está intimamente ligada ao processo produtivo da indústria e que desempenha um papel importante é o meio ambiente.
Processos industriais demandam utilização de recursos naturais como a água, geram resíduos, que podem ser perigosos ou não perigosos e podem emitir poluentes para a atmosfera. Dependendo do tipo da atividade, a interferência com o meio ambiente pode ser em menor ou maior grau.
Sendo assim, a indústria deve estar engajada e em dia com suas obrigações ambientais, definidas por lei. Basta saber quais obrigações ambientais se aplicam ao seu negócio. Existem as Obrigações Legais Estaduais e as Obrigações Legais Federais.
As Estaduais são de competência do SISEMA, Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. O SISEMA é composto pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam).
As Federais são de competência do IBAMA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e do CONAMA, Conselho Nacional de Meio Ambiente.
Obrigações legais no Estado de Minas Gerais
O Inventário de Resíduos Sólidos Industriais contém informações sobre o tipo de resíduo, quantidade gerada e a forma de destinação, considerando todas as fases do processo produtivo.
O Inventário deve ser preenchido anualmente por empreendimentos que desenvolvam alguma atividade listada na Deliberação Normativa Copam 90/2005.
Esse inventário está disponível online para ser preenchido e entregue, no site do SISEMAnet, através da aba BDA, Banco de Declarações Ambientais. O empreendedor deve se cadastrar no SISEMAnet para ter acesso ao formulário.
Os empreendimentos que geram efluentes líquidos e que são classificados como de classe 03, 04, 05 ou 06, pelo licenciamento ambiental, devem apresentar anualmente à FEAM, a Declaração de Carga Poluidora.
Na declaração deve ser informado o tipo de efluente líquido gerado, a forma de tratamento e disposição, bem como dados do monitoramento desse efluente, através de resultados de análise laboratorial. O formulário para preenchimento pode ser obtido no site FEAM.
Atividades que envolvam produtos e subprodutos da flora nativa e plantada, ou uso de tratores e motosserra, devem obter o Certificado de Registro da Atividade do IEF. Esse certificado é obtido através de cadastro no site SISEMAnet e pagamento de uma taxa.
As indústrias que fazem uso da água ou geram alguma interferência em corpos hídricos, estando sujeitas ou não a outorga, devem fazer o Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos, no site SISEMAnet. O cadastro é um conjunto de informações sobre captação de água e lançamento de efluentes líquidos.
Para empreendimentos que fazem uso de barragens de rejeitos e resíduos, é necessário apresentar anualmente à FEAM, a Declaração de Condição e Estabilidade de Barragens.
Para essa declaração, também é exigida a última atualização do Relatório de Auditoria Técnica de Segurança de Barragens, conforme a Deliberação Normativa nº 87/2005.
Obrigações legais federais
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), do IBAMA, é uma inscrição obrigatória para atividades que utilizam recursos naturais e, por isso, são passíveis de controle ambiental.
Em abril de 2018, o IBAMA definiu novas regras para enquadramento das atividades potencialmente poluidoras e utilizadores de recursos naturais, através da Instrução Normativa nº 11, de 2018.
Nessa instrução normativa é possível ver a tabela com a lista das atividades que devem ter inscrição no CTF/APP. O cadastro deve ser feito na área de serviços do site do IBAMA. O empreendedor deve criar login no site para ter acesso aos serviços.
Caso a indústria seja passível de inscrição no CTF/APP, ela deve preencher anualmente o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP).
Esse relatório também está disponível na área de serviços do IBAMA e é composto por formulários eletrônicos, divididos por temas como, matérias-primas, produtos, emissões, resíduos, etc. O número de formulários a serem preenchidos depende das atividades registradas no CTF/APP.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento para regularizar imóveis rurais, podendo contribuir para a recuperação de áreas de preservação permanente (APP), áreas degradadas e para a regularização de reservas legais.
A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais e pode ser feita através do SICAR Nacional. Vale lembrar que o governo federal definiu novo prazo para a inscrição no CAR, sendo prorrogado para até o dia 31 de maio de 2018.
Sabendo quais obrigações ambientais se aplicam à sua indústria fica fácil acompanhar as datas para entrega nos órgãos e se programar para não perder os prazos. Assim, são evitadas multas ambientais e problemas com o órgão fiscalizador.