Dantte Saliba

2 de jan de 20171 min

Está aberto o prazo para o envio da Declaração de Carga Poluidora à FEAM

Os responsáveis por empreendimentos localizados no Estado de Minas Gerais que geram efluentes líquidos devem apresentar à Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM), a partir de hoje, dia 02/01/2017, a Declaração de Carga Poluidora referente ao ano anterior. O envio das informações é feito exclusivamente pela internet, com o preenchimento do Formulário disponível no site da Fundação.
 

 

 
A Declaração de Carga Poluidora está prevista na Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) nº 74/2004 e também na Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH (Conselho Estadual de Recursos Hídricos) nº 01/2008. O prazo final para envio das informações é dia 31 de março de 2017.

Essa declaração é exigida anualmente de empreendimentos que tenham licenciamento ambiental e estejam enquadrados nas classes 5 e 6, as que tem maior porte e potencial poluidor. Empresas enquadradas nas classes 3 e 4 devem apresentar as informações a cada dois anos. Aquelas enquadradas nas classes 1 e 2 estão dispensados da declaração.
 

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