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Conceitos sobre o EIA e o RIMA

Imagem representando o eia e o rima

As obras de construção movem a economia, geram empregos e são capazes de modificar a vida das pessoas que residem ou trabalham na área de influência do empreendimento.

 

No entanto, todo empreendimento gera algum tipo de impacto, podendo ser positivo ou negativo e de caráter social, econômico ou ambiental.

 

Por causarem impactos, os empreendimentos precisam se submeter ao processo de licenciamento ambiental para poderem existir e realizar sua atividade com controle ambiental.

 

Para casos de empreendimentos de médio e grande porte que estão listados na Resolução Conama 01/86, é solicitado um estudo ambiental específico, que compõe a documentação a ser apresentada ao órgão ambiental competente durante o processo de licenciamento: o EIA/RIMA.

 

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um estudo aprofundado, com identificação e avaliação de todos os impactos gerados, assim como delimitação das áreas que serão afetadas por esses impactos.

 

Considerando essas áreas que serão afetadas pela instalação e operação do empreendimento, o EIA deve contemplar um diagnóstico e prognóstico ambiental delas, as medidas a serem adotadas para reduzir ou potencializar os impactos gerados nas áreas e o programa de acompanhamento e monitoramento ambiental.

 

O Diagnóstico Ambiental deve considerar o meio físico, o meio biótico e o meio socioeconômico das áreas afetadas.

 

No meio físico tem-se, por exemplo, a caracterização do solo, clima, recursos hídricos e minerais e relevo.

 

No meio biótico são caracterizadas a fauna e a flora das áreas que serão afetadas.

 

No meio socioeconômico são abordados, por exemplo, o uso e ocupação do solo, o uso da água, a existência de sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais, as comunidades locais e o potencial de uso dos recursos naturais e ambientais da região.

 

O Prognóstico Ambiental refere-se ao cenário futuro dessas áreas, com identificação e análise dos prováveis impactos associados à execução da obra ou operação da atividade. Esses impactos ambientais são categorizados de acordo com alguns critérios, como por exemplo se são positivos ou negativos, reversíveis ou irreversíveis.

 

As Medidas Mitigadoras são as medidas a serem adotadas para reduzir os impactos negativos e as potencializadoras, para intensificar os impactos positivos. Elas são organizadas de acordo com alguns critérios como natureza da medida, se é preventiva ou corretiva, o fator ambiental a que se aplicam, se biótico, físico ou antrópico, quem seria o responsável pela aplicação da medida e os custos previstos. 

 

O Programa de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental deve ser proposto para acompanhar e monitorar a evolução dos impactos negativos e positivos identificados nas áreas afetadas pelo empreendimento, por meio de metodologia e cronograma.

 

O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) objetiva apresentar, de maneira sucinta e com linguagem mais acessível para toda a população, os impactos do empreendimento e as medidas mitigadoras e potencializadoras apontadas no EIA.

 

A entrega do RIMA ocorre junto com o EIA, no órgão ambiental competente. O RIMA é disponibilizado para consulta pública. Após abertura da consulta, devidamente divulgada pela imprensa local, as partes interessadas, seja a população ou empresas, têm até 45 dias para solicitarem uma audiência pública, caso descordem de algum aspecto apontado no RIMA, queiram tirar dúvidas ou propor sugestões.

 

Audiência Pública é a reunião destinada a expor à comunidade as informações sobre obra ou atividade potencialmente causadora de significativo impacto ambiental e o seu respectivo Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

 

Caso seja solicitada uma audiência pública, ela será divulgada pelo Copam, Conselho Estadual de Política Ambiental.

 

O Copam é o órgão responsável pela formulação e execução da política ambiental em Minas Gerais. No histórico dos serviços prestados, cabe destacar seu importante papel na formulação e condução da política ambiental em Minas Gerais, através de um processo aberto à participação de representantes da sociedade civil.

 

Essas audiências são realizadas no município de localização do empreendimento ou na área afetada pelo mesmo.

 

Para evitar possíveis conflitos com as comunidades afetadas, é importante que todas as etapas do EIA/RIMA sejam planejadas e contemplem o relacionamento com comunidades, sendo a comunicação social um aspecto também importante no processo.

 

Devido à complexidade desse tipo de estudo, por envolver várias áreas de conhecimento, deve ser elaborado por equipe multidisciplinar habilitada.

 

O EIA/RIMA é uma peça chave para a obtenção da licença, pois instrui a análise do técnico durante o processo de licenciamento, quanto a viabilidade ambiental do empreendimento. 

 

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